Candidaturas
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Candidaturas 2025/2026
Aviso de Abertura de Candidaturas
Se já tem todas as informações, siga os passos abaixo e submeta a sua candidatura. Se ainda tem dúvidas, visite a página específica do curso.
Esta formação destina-se a profissionais com atividade em empresas privadas, entidades públicas, organizações sem fins lucrativos, organizações internacionais que desejem adquirir competências em negociação e resolução de conflitos, profissionais de tecnologia interessados em desenvolver e implementar sistemas e ferramentas de resolução de disputas online, bem como advogados, magistrados, solicitadores, juristas de empresas, magistrados judiciais, licenciados interessados na teoria e prática de ADR e ODR.
Candidaturas 2025/2026
Fase | Candidatura | Resultados | Matrículas |
1ª Fase (a) | Até 10 de julho 2025 | 15 de julho 2025 | 16 a 18 de julho 2025 |
2ª Fase (b) | até 15 setembro 2025 | 17 de setembro 2025 | 18 e 19 setembro 2025 |
(a) Inscrições Early Bird
(b) a 2ª fase reserva-se apenas ao preenchimento de vagas sobrantes da 1ª fase
Número de Vagas: 40 (As vagas serão preenchidas por ordem de inscrição)
A candidatura só ficará validada após pagamento da taxa dentro do respetivo prazo. A data de pagamento determina a ordem de candidatura.
- Cópia do documento de Identificação (Cartão de Cidadão ou Passaporte)
- Certificado de licenciatura ou de grau académico superior* - para candidatos externos à UCP e para efeitos de emissão de Certificado de Pós-Graduação
- Curriculum Vitae
- Carta de motivação
- Formulário para estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) – se aplicável
*Notas:
1. Deverá anexar o certificado em formato digital (original ou fotocópia autenticada).
2. Quando os documentos a apresentar tenham sido emitidos noutro país (fora de Portugal), deverão os mesmos:
ser legalizados por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou
conter a Apostila emitida pela autoridade competente do país emitente, no caso de esse país ter aderido à Convenção Relativa à Supressão da Exigência de Legalização de Atos Públicos Estrangeiros (Conferência de Haia).
3. Quando os documentos a apresentar se encontrem redigidos em língua estrangeira que não a língua espanhola, inglesa, francesa ou italiana, deve ser entregue a respetiva tradução, efetuada nos termos previstos na lei notarial.
Submissão da Candidatura Online
Antes de submeter a sua candidatura online, deve assegurar-se de que as candidaturas ao curso que pretende se encontram abertas. Deve igualmente verificar quais os documentos a apresentar, submetendo-os quando efetuar a sua candidatura online, dentro do prazo de candidatura.
Após a submissão da candidatura será confirmada a sua receção, com informação relativa a pagamento (referência multibanco para candidatos residentes em Portugal ou IBAN para candidatos residentes no estrangeiro). A candidatura só será efetiva quando o pagamento for realizado.
Para mais informações poderá contactar-nos através do 93 9450000 /93 9450012
Horário de Atendimento: 2ª a 6ª feira, das 9h30 às 12h30 e das 14h00 às 18h00
A sua candidatura só será válida após o pagamento da respetiva taxa ter sido comprovado pela UCP, pelo que deverá efetuar o pagamento de acordo com as referências Multibanco indicadas na informação final da candidatura, e enviar comprovativo do pagamento para (candidaturas.porto@ucp.pt)
Consulte no separador Taxas e Propinas, informações sobre as taxas de candidatura, matrícula e propinas, bem como outras informações referentes a pagamentos.
Os resultados serão comunidados via email a cada candidato.
Caso seja admitido à Pós-Graduação, será contactado para proceder à matrícula, que será realizada por sistema online. Nessa fase será necessário submeter:
Fotografia tipo passe (*.JPG, *.PNG ou *.GIF)
Cópia do boletim de vacinas para comprovar a vacina antitetânica (apenas a página relativa a este registo)
Boletim de matrícula e outros documentos específicos a indicar no momento da admissão
Comprovativo de pagamento da 1ª mensalidade (a informação sobre os meios de pagamento será facultada na comunicação do acesso à plataforma de matrículas).
Presume-se a desistência do candidato em caso de não efetivação da matrícula no prazo estabelecido.

